Famílias de baixa renda que cuidam de pessoas idosas no Paraná podem solicitar Bolsa Cuidador Paranaense
Primeiramente, famílias de baixa renda que cuidam de pessoas idosas no estado do Paraná podem solicitar um auxílio financeiro mensal de R$ 810,50, destinado a apoiar quem assume a responsabilidade pelo cuidado diário de um familiar.
O benefício faz parte do Bolsa Cuidador Paranaense, iniciativa do Governo do Estado criada para fortalecer a rede de proteção à população idosa e valorizar o trabalho de quem presta assistência dentro de casa.
De acordo com o governo estadual, o pagamento corresponde a meio salário mínimo nacional e integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
A implementação do projeto começou no final do ano passado, de acordo com o govenro.
Neste primeiro momento, ocorre de forma gradual em 20 municípios do Paraná. Ou seja, demais brasileiros não recebem.
Como funciona o auxílio para cuidadores?
De acordo com a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), cada município participante recebeu inicialmente 15 bolsas, totalizando 300 benefícios disponíveis nesta fase piloto.
Até agora, 141 cuidadores familiares já recebem o auxílio. Porém, a expectativa do governo é ampliar o programa conforme a demanda e a capacidade de organização das cidades participantes.
Além disso, o benefício busca ajudar nas despesas com alimentação, medicamentos, transporte e outros custos relacionados ao cuidado com idosos que apresentem algum grau de dependência.
Cidades que participam do programa
De acordo com o governo do estado, o projeto atende famílias que vivem nos seguintes municípios do Paraná:
- Araucária
- Cascavel
- Cianorte
- Colombo
- Dois Vizinhos
- Francisco Beltrão
- Guarapuava
- Guaratuba
- Irati
- Ivaiporã
- Londrina
- Marechal Cândido Rondon
- Marialva
- Palmeira
- Pato Branco
- Ponta Grossa
- Prudentópolis
- São Mateus do Sul
- Toledo
- União da Vitória
Quem pode solicitar o auxílio?
Além disso, para receber o auxílio, o cuidador precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo programa:
- Ter 18 anos ou mais
- Morar na mesma residência da pessoa idosa
- Estar com cadastro atualizado no CadÚnico
- Possuir renda familiar de até um salário mínimo por pessoa
De acordo com as regras, a pessoa idosa atendida deve:
- Estar cadastrada no CadÚnico
- Apresentar fragilidade clínico-funcional, comprava por avaliação
- Não viver em instituição, como abrigo ou casa de repouso
“A ação integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e está em execução inicial em 20 municípios, com implantação gradual. Iniciativa do Governo do Estado prevê pagamento mensal de R$ 810,50, valor equivalente a meio salário mínimo nacional”, diz a prefeitura.
Por fim, o pagamento da Bolsa Cuidador Familiar pode ser interrompido em algumas situações previstas pelo programa, como:
- Falecimento da pessoa idosa
- Desistência formal do cuidador responsável
- Comprovação de negligência ou descumprimento das regras do programa
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