Nada de aposentadoria: Governo libera pagamento de um salário mínimo para esses idosos

Nada de aposentadoria: Governo libera pagamento de um salário mínimo para esses idosos (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Governo libera benefício a idosos de baixa renda, sem contribuições ao INSS e pode ser solicitado pela internet; saiba mais
Muitos brasileiros acreditam que somente quem contribuiu para o INSS pode receber um benefício mensal na terceira idade. No entanto, existe uma modalidade de assistência social destinada a idosos em situação de vulnerabilidade que garante o pagamento de um salário mínimo por mês, desde que determinados critérios sejam cumpridos.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na legislação brasileira. Diferentemente da aposentadoria, o benefício não exige histórico de contribuições à Previdência Social e tem como objetivo assegurar uma renda mínima para idosos de baixa renda.
O que é o BPC para idosos?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial pago pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O programa garante o pagamento mensal de um salário mínimo para idosos que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.
Quem pode receber o benefício?
Para ter direito ao BPC, o cidadão deve cumprir alguns critérios.
Entre eles estão ter 65 anos ou mais, ser brasileiro nato, naturalizado ou possuir nacionalidade portuguesa nas condições previstas em lei, além de comprovar baixa renda familiar, conforme os dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
É preciso ter contribuído para o INSS?
Não. Uma das principais características do benefício é justamente a inexistência da exigência de contribuições previdenciárias.
Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC pode ser concedido mesmo para pessoas que nunca contribuíram ao INSS, desde que todos os demais requisitos legais sejam atendidos.
Cadastro Único precisa estar atualizado

Outro requisito importante é manter o CadÚnico atualizado.
As informações da família devem estar corretas e ter sido revisadas há menos de dois anos, incluindo o CPF de todos os moradores da residência, já que esses dados são utilizados na análise da renda familiar.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser realizado totalmente pela internet, utilizando a plataforma Meu INSS.
Após acessar o sistema com CPF e senha da conta gov.br, o cidadão deve procurar pela opção “Benefício Assistencial ao Idoso” e seguir as orientações apresentadas durante o preenchimento da solicitação.
Quais documentos são exigidos?
Entre os documentos normalmente solicitados estão RG, Carteira Nacional de Identidade (CIN), CNH ou Carteira de Trabalho, além do CPF do requerente e das pessoas que moram na mesma residência.
Nos casos em que exista representante legal ou procurador, também podem ser exigidos documentos que comprovem essa representação.
Benefício não funciona como aposentadoria

Apesar do pagamento mensal de um salário mínimo, o BPC possui regras diferentes das aposentadorias tradicionais.
Quem recebe esse benefício não tem direito ao 13º salário, e o auxílio também não gera pensão por morte para dependentes.
Prazo para análise do pedido
Após a solicitação, o requerimento passa por análise do INSS.
Segundo as informações disponibilizadas pelo Governo Federal, o tempo estimado para conclusão do processo costuma ser de até 45 dias, embora esse prazo possa variar conforme cada situação.
Quem pode receber um salário mínimo sem estar aposentado?
O pagamento é destinado aos idosos que atendem às regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter direito, é necessário possuir 65 anos ou mais, comprovar situação de baixa renda e manter o Cadastro Único atualizado, entre outros requisitos previstos pela legislação.
Conforme informa o Governo Federal, o benefício pode ser solicitado diretamente pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, e não exige contribuições anteriores ao INSS, por se tratar de um benefício assistencial.
Tópicos nesse artigo: