CLTS em festa: Feriado é confirmado em plena quinta (04) em várias cidades brasileiras

Folga no dia 4 de junho? Confira as capitais onde será feriado em plena quinta (04) e os próximos descansos prolongados de 2026.

24/05/2026 às 04:00 · Tempo de leitura: 8 minutos

Feriado faz trabalhadores vibrarem (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Folga no dia 4 de junho? Confira as capitais onde será feriado em plena quinta (04) e os próximos descansos prolongados de 2026

Após o feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio, as atenções agora se voltam para a celebração de Corpus Christi, que em 2026 cai em plena quinta-feira, no dia 4 de junho, e beneficia.

Por se tratar de uma data próxima ao fim de semana, o período desperta grande expectativa quanto à possibilidade de emenda e descanso prolongado.

No entanto, no âmbito federal, o Corpus Christi é classificado estritamente como ponto facultativo, o que transfere para os estados e municípios a prerrogativa de decretá-lo como feriado religioso local.

Logo, nas localidades em que a data é ratificada como feriado por legislação municipal, a dispensa do trabalho é a regra geral; caso o trabalhador seja escalado, ele passa a ter direitos trabalhistas específicos.

Feriado é confirmado em várias cidades: (Foto Reprodução/Internet)

Em suma, o panorama atual das 27 capitais brasileiras aponta que 19 delas estabeleceram a data como feriado, 4 mantiveram o ponto facultativo e outras 4 ainda não publicaram seus decretos oficiais sobre o tema.

Em quais cidades a celebração de Corpus Christi é feriado?

Conforme dito acima, a aplicação das regras trabalhistas no dia 4 de junho de 2026 depende diretamente do decreto vigente na capital ou município onde o serviço é prestado.

De acordo com o G1, as cidades em que as empresas devem conceder a folga do feriado são:

  • Macapá (AP);
  • Manaus (AM);
  • Salvador (BA);
  • Fortaleza (CE);
  • Brasília (DF);
  • Vitória (ES);
  • Goiânia (GO);
  • São Luís (MA);
  • Cuiabá (MT);
  • Campo Grande (MS);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Curitiba (PR);
  • Teresina (PI);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Natal (RN), Boa Vista (RR);
  • Florianópolis (SC);
  • São Paulo (SP);
  • Aracaju (SE).

Ponto facultativo:

Nas localidades a seguir, a dispensa obrigatória se restringe ao funcionalismo público, permanecendo a livre negociação no setor privado:

  • Rio Branco (AC);
  • Maceió (AL);
  • Belém (PA);
  • Porto Velho (RO).

Capitais sem decreto publicado: Por fim, e até o momento, quatro capitais ainda não regulamentaram a situação da data para o ano de 2026:

  • João Pessoa (PB);
  • Recife (PE);
  • Porto Alegre (RS);
  • Palmas (TO).
Comemorações de Corpus Christi (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Feriado x ponto facultativo

MAS ATENÇÃO! Existem distinções técnicas entre feriado e ponto facultativo, e é preciso saber identificar para compreender os direitos e deveres:

  • Ponto facultativo: Sob essa classificação, os servidores públicos são formalmente dispensados de suas funções sem qualquer prejuízo ou desconto em sua remuneração diária. Já no setor privado, o ponto facultativo não gera obrigatoriedade de dispensa por parte dos empregadores, ficando a critério de cada empresa liberar ou não seus funcionários;
  • Regra do feriado: Nos municípios em que a data foi convertida em feriado por lei municipal, a dispensa é obrigatória para o mercado geral. Caso o funcionamento da empresa seja essencial e o trabalhador precise cumprir escala, o empregador é legalmente obrigado a efetuar o pagamento do dia trabalhado em dobro ou garantir uma folga compensatória em data futura.

Quais são os próximos feriados de 2026?

O ano de 2026 apresenta um dos cenários mais favoráveis dos últimos tempos para o planejamento de folgas, com um total de 10 feriados nacionais, sendo que 9 deles coincidem com dias úteis da semana.

Após o período de Corpus Christi, o calendário nacional reserva mais seis feriados, sendo que cinco deles permitem emendas prolongadas para quem folga aos finais de semana:

  • 7 de setembro: Independência do Brasil (segunda-feira) – Permite descanso prolongado.
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira) – Permite descanso prolongado.
  • 2 de novembro: Finados (segunda-feira) – Permite descanso prolongado.
  • 15 de novembro: Proclamação da República (domingo) – Não aplicável para emendas de dias úteis.
  • 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira) – Permite descanso prolongado.
  • 25 de dezembro: Natal (sexta-feira) – Permite descanso prolongado.

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