Decreto de Eduardo Paes: Lei dos supermercados em vigor no RJ chega com PROIBIÇÃO e atinge Assaí, Carrefour e +
Lei que atinge supermercados e shoppings centers é baixada pelo prefeito Eduardo Paes e proibição se mantém no Rio de Janeiro em 2024
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei em 2022, que mantém proibição urgente em milhares de supermercados da cidade carioca , incluindo as grandes redes comerciais como Assaí, Carrefour, entre outros.
Portanto, de acordo com o portal Extra, o prefeito baixou uma lei que proíbe que shoppings centers e estabelecimentos como supermercados da capital a não instalarem fraldários em banheiros masculinos. A lei foi publicada no dia 29 de setembro de 2022.
Desse modo, o local para trocar as fraldas dos bebês passou a ser obrigatório nos estabelecimentos similares, quando não tiverem um lugar reservado para livre acesso de ambos os sexos.
“Entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande luxo de pessoas e infraestru-tura de banheiros de utilização pública como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos, e outros locais com grande circulação”, explica a lei.
Além disso, o fraldário deve ser um ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos.
Ainda de acordo com a lei, os shopping centers e os estabelecimentos similares terão seis meses a partir da regulamentação da lei para adaptarem suas instalações.
No entanto, se caso a lei for descumprida mesmo dois anos depois de sancionada, haverá uma advertência. Caso a determinação não seja atendida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil aos responsáveis desses estabelecimentos.
Em caso de reincidência (dentro do prazo de um mês), a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, será aplicada a multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20%.
Quais estabelecimentos precisam de banheiro?
Todos os estabelecimentos comer- ciais (bares, lancherias, restaurantes e congêneres), com área igual ou superior a 100m² (cem metros quadrados), ficam obrigados a adaptar ou construir, no mínimo, um banheiro masculino e um banheiro feminino para o uso de pessoas portadores de deficiências.



Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.