Esse é o valor do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se você sofreu uma demissão após 5 anos de trabalho como CLT
Uma dúvida muito comum é o valor que se recebe do saldo do FGTS após ser demitido. Bom, para falar sobre isso, antes é necessário entender como ocorre esse pagamento de direito trabalhista.
Por mês, o seu empregador precisa depositar cerca de 8% do seu salário no fundo. Quando você é demitido, você acessa o fundo mais o acréscimo de 40%. Então, o valor vai depender do seu salário.

Simulação com salário mínimo
Agora, vamos imaginar que você sempre recebeu apenas o salário mínimo. Vamos pegar os valores dos salários aproximados dos últimos 5 anos:
- 2022: R$ 1.212
- 2023: R$ 1.320
- 2024: R$ 1.412
- 2025: R$ 1.518
- 2026: R$ 1.621
Pegando os 8% de cada salário, somando o acumulado de 12 meses a cafa ano, sem levar em consideração o rendimento, você terá um valor de R$ 6.800,40. Esse valor ainda terá o acréscimo de 40%.
Então, apenas de FGTS você terá ao final um montante de R$ 9520.56. Sendo assim, é um enorme montante de saque, desde que você deixe o valor rendendo lá, evitando sacar.

Quem tem direito ao fundo?
Por lei, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, aquele que é CLT. Além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao fundo.
É dever do empregador depositar seus direitos trabalhistas e é por esse motivo que todos precisam está cientes dessa situação em 2026. Se sua demissão ocorrer no final do ano, já pode fazer o cálculo do valor.

Quais situações posso sacar o montante total do fundo?
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
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