Décimo terceiro salário deixa milhares de brasileiros sem pagamento em 2026 e estes grupos não receberão o abono neste ano

O décimo terceiro salário continua entre os benefícios mais importantes para milhões de trabalhadores brasileiros, mas nem todos terão direito a receber esse valor em 2026. Embora muita gente espere um pagamento extra no fim do ano, a legislação estabelece regras claras sobre quem pode receber o benefício e quais grupos ficam de fora.

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Entre eles estão os microempreendedores individuais (MEI) que trabalham por conta própria, profissionais autônomos, estagiários e outras categorias que não possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, conhecer essas regras evita expectativas equivocadas e ajuda no planejamento financeiro.

Em muitos casos, a dúvida surge porque essas pessoas exercem atividades remuneradas regularmente, mas isso, por si só, não garante o direito ao décimo terceiro salário. O benefício depende da existência de uma relação formal de emprego ou de previsão específica na legislação, como ocorre com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Ilustrações trabalhadora e 13º/ Décimo terceiro salário (Fotos: Montagem TV Foco / Canva / GMN)
Ilustrações trabalhadora e 13º/ Décimo terceiro salário (Fotos: Montagem TV Foco / Canva / GMN)

Entre os grupos que não receberão o décimo terceiro salário em 2026, os casos que mais geram dúvidas envolvem o MEI e os trabalhadores autônomos. O Microempreendedor Individual é uma categoria criada para formalizar pequenos empreendedores, permitindo que atuem com CNPJ, emitam notas fiscais e tenham acesso a benefícios previdenciários mediante contribuição mensal.

No entanto, o MEI trabalha por conta própria e não possui um empregador responsável por pagar o décimo terceiro. A mesma lógica vale para os autônomos, que prestam serviços de forma independente para pessoas ou empresas sem vínculo empregatício. Como não existe um contrato de trabalho pela CLT, também não há obrigação legal de pagamento desse benefício. A única exceção ocorre quando um MEI contrata um funcionário com carteira assinada.

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Nesse caso, o empreendedor deve pagar normalmente o décimo terceiro ao empregado registrado, seguindo os prazos e regras previstos na legislação trabalhista.

Essa diferença costuma causar confusão porque muitas pessoas acreditam que possuir um CNPJ garante automaticamente os mesmos direitos de um trabalhador contratado pela CLT. Na prática, acontece justamente o contrário. O empreendedor assume os riscos da própria atividade e administra sua renda conforme o faturamento do negócio.

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Por isso, especialistas recomendam que o MEI e o profissional autônomo criem uma reserva financeira ao longo do ano para funcionar como um valor extra no fim do ano, substituindo o benefício que não recebem por lei. Esse planejamento ajuda a enfrentar despesas comuns desse período, como impostos, presentes e contas de início de ano.

Ilustração 13º/ Décimo terceiro salário(Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração 13º/ Décimo terceiro salário(Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Também vale destacar que nem todo trabalhador sem carteira assinada está automaticamente enquadrado como autônomo ou MEI. Existem trabalhadores informais que prestam serviços sem qualquer registro e, por isso, também não recebem o décimo terceiro salário previsto na legislação trabalhista. Já os estagiários seguem outra regra.

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Como o estágio é regulamentado por uma lei própria e não cria vínculo de emprego na maior parte dos casos, o pagamento do décimo terceiro também não é obrigatório. Algumas empresas oferecem esse benefício por iniciativa própria, mas essa decisão depende da política interna de cada organização e não representa uma obrigação legal.

Por outro lado, quem trabalha com carteira assinada continua tendo direito ao décimo terceiro, desde que cumpra os requisitos previstos na lei. O benefício corresponde a uma remuneração extra paga ao trabalhador, normalmente em duas parcelas.

Também recebem esse abono categorias específicas previstas na legislação, como empregados domésticos, trabalhadores rurais, jovens aprendizes, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme calendário divulgado pelo governo federal. O INSS é o órgão responsável pelo pagamento da maioria dos benefícios da Previdência Social, como aposentadorias, pensões e auxílios destinados aos segurados.

Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Para quem atua como MEI ou profissional autônomo, especialistas recomendam transformar o planejamento financeiro em um hábito. Uma alternativa consiste em separar uma pequena parte do faturamento todos os meses para formar uma reserva destinada às despesas do fim do ano.

Dessa forma, mesmo sem receber o décimo terceiro previsto para empregados com vínculo formal, o trabalhador consegue criar seu próprio recurso financeiro para enfrentar gastos como impostos, viagens, presentes ou emergências. Essa estratégia também reduz o risco de recorrer a empréstimos em períodos de maior pressão sobre o orçamento.

Em 2026, portanto, as regras permanecem claras. O décimo terceiro salário continua sendo um direito destinado principalmente aos trabalhadores com vínculo empregatício formal e às categorias expressamente previstas na legislação. Já MEIs sem empregados, autônomos, trabalhadores informais e, na maioria dos casos, estagiários, permanecem fora dessa lista. Conhecer essas diferenças ajuda a evitar confusão e permite que cada profissional organize melhor suas finanças durante o ano, sem criar expectativa de receber um benefício que a lei não prevê para sua modalidade de trabalho