Comunicado OFICIAL do INSS: Benefício ESPECIAL está disponível, você pode ter direito e precisa correr
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Beneficio especial do INSS está disponível para grupo de brasileiros e você pode ter direito
E um comunicado do INSS é emitido para todos os brasileiros a respeito de um benefício disponível que muitos brasileiros tem direito e nem sabem.
O benefício em questão se trata do auxílio reclusão, que foi criado ainda nos anos 60 e visa dar suporte financeiros para famílias de segurados do Instituto que estejam cumprindo prisão em regime fechado.
De acordo com o próprio site do Governo Federal, o Gov.br, o benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS.
Ou seja, ao contrário do que muitos pensam, esse auxílio-reclusão não é pago ao detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social, até o momento da prisão.
Mudança critica no órgão acaba de ser confirmada (Foto: Divulgação / INSS)
O auxílio reclusão visa ajudar famílias de cidadãos que acabam sendo presos (Foto Reprodução/Internet)
Leia também
Para ter direito ao auxílio é necessário que o cidadão preso tenha contribuído, até então, para a Previdência Social do INSS (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Mais sobre o assunto
O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Para que o benefício seja aprovado, o preso também precisa ter baixa renda comprovada, ou seja, a renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não pode superar o valor de R$ 1.754,18.
Fora que o cidadão precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão.
Além disso, o benefício é válido desde que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo, neste ano de 2023 o salário atualizado é de R$ 1.320,00.
Quais membros da família tem direito a esse benefício do INSS?
O auxílio reclusão é direcionado aos familiares que dependem financeiramente do segurado que foi recluso. Caso o preso tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes.
Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.
São considerados dependentes:
– Companheiro ou companheira;
– Cônjuge;
– Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
– Pais do segurado;
– Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como fazer a solicitação?
Caso você se encaixe nos critérios, você pode fazer o pedido através do aplicativo ou site do Meu INSS, seguindo os seguintes passos:
1. Clique no botão “Novo Pedido”;
2. Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fora isso você ainda precisa apresentar os seguintes documentos:
– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
– Declaração de Cárcere;
– Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
– Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
– Documentos de comprovação dos dependentes.