NÃO PODE: 10 coisas que se você fizer no trânsito podem causar sua prisão

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

16/07/2023 20:30

3 min

Fazer isso no trânsito é crime e pode fazer você ser preso (Foto: Divulgação)
Fazer isso no trânsito é crime e pode fazer você ser preso (Foto...
Continua depois da publicidade

Fazer isso no trânsito é crime e pode fazer você ser preso

Algumas atitudes no trânsito são crimes e pode fazer você pagar de pequenas multas a ser preso. E hoje vão citar 10 coisas que são penalizadas perante a justiça e algumas delas, muitos motoristas nem sabem. As informações são do site Doutor Multas.

Continua depois da publicidade
Blog post image

Nova lei de trânsito pode levar motoristas para atrás das grades (Foto: Internet)

1 – Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor

Continua depois da publicidade

O Art. 302 constitui crime homicídio culposo durante a condução de veículo automotor, ou seja, o ato de um motorista matar alguém imprudentemente enquanto dirige .

2 – Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo

Continua depois da publicidade

Nesse caso, o Art. 303, diz que quando o condutor age de forma negligente e imprudente, dolosa ou não, e com isso assume o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima, é considerado crime.

Leia também

A lei é para evitar o maior fluxo de veículos e aliviar o trânsito (Reprodução: Internet)

A lei é para evitar o maior fluxo de veículos e aliviar o trânsito (Reprodução: Internet)

Continua depois da publicidade

3 – Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima

Conforme o artigo 304, qualifica como crime deixar de prestar assistência às vítimas de acidentes ou, na impossibilidade de prestar assistência, solicitar a assistência às autoridades públicas .

Continua depois da publicidade

4 – Afastar-se do veículo do local do acidente

Exposto no Art. 305, constitui coo crime, nos termos desta lei, fugir do local do acidente para não arcar com as responsabilidades criminais ou civis que daí possam advir.

5 – Dirigir com a capacidade psicomotora alterada

O artigo 306, declara que aqueles que digerem com suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete crime.

Nova lei de trânsito pode acabar com multa que aterroriza (Reprodução: Montagem TV Foco)

Nova lei de trânsito pode acabar com multa que aterroriza (Reprodução: Montagem TV Foco)

6 – Violar a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

Disposto no Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.

7 – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada

O artigo 308 destaca que é crime utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada.

8 – Dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa

O artigo 309 determina que é crime conduzir veículo automotor com a CNH ou a permissão para dirigir suspensa gerando perigo de dano concreto.

9 – Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado

Descrito no artigo 310, é crime entregar veículo para aqueles que não têm CNH ou não têm condições de dirigir.

10 – Desrespeitar a velocidade permitida

Conforme o Art. 311, é crime não obedecer à velocidade determinada nas proximidades de locais com grande movimentação ou concentração de pessoas.

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Tópicos nesse artigo:

Continua depois da publicidade

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br