Caixa confirma a liberação de alguns benefícios a todos esses trabalhadores em 2026 e eles precisam está cientes dos requisitos para pode acessá-los

A Caixa é o banco que paga alguns benefícios aos trabalhadores que atuam sob o regime CLT e é por esse motivo que eles precisam saber sobre o que podem ou não receber pela instituição.

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Podemos citar como exemplo, o FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Ressarcimento PIS/PASEP. Saiba que dependendo do seu caso, você pode acessar até mesmo os 4 de uma vez. Veja os critérios a partir de informações da Caixa.

FGTS

Começamos a falar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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A Caixa é a responsável por receber os depósitos de 8% do salário que as pessoas têm direito. Veja quem pode receber abaixo:

  • Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros;
  • E atletas profissionais têm direito ao FGTS;
  • Também o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Abono salarial

Paga até um salário mínimo aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Aqui é o famoso PIS/PASEP, em que a Caixa paga o PIS. Veja os critérios abaixo:

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  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
  • Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93);
  • E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Seguro-Desemprego

Temos ainda o Seguro-Desemprego, que é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Veja os critérios:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Ressarcimento PIS/PASEP

Esse é um serviço disponível para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não realizou o saque. Tem direito:

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  • Trabalhadores que tinham saldo no Fundo PIS/PASEP antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional;
  • Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.

Como acessar os benefícios?

Em ambos os casos, entre em contato com a Caixa. O banco irá esclarecer como fazer a solicitação. Primeiramente, certifique-se de que tem direito a receber.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE A CAIXA

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