O BNDES solicitou formalmente a decretação de falência da TV Gazeta de Alagoas após o descumprimento de parcela do plano de recuperação judicial da empresa

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) solicitou formalmente à 10ª Vara Cível de Maceió,do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a decretação de falência da TV Gazeta de Alagoas, tradicional emissora de televisão fundada e de propriedade do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

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A petição do banco público, divulgada originalmente no dia 2 de dezembro de 2025, baseia-se em um calote histórico envolvendo o descumprimento do plano de recuperação judicial da empresa, que vigora desde 2019.

A instituição financeira alegou que a TV Gazeta de Alagoas não efetuou o pagamento de uma parcela de apenas R$ 14,5 mil, vencida em 25 de novembro de 2025, o que, sob as regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências, configura motivo legal para a conversão da recuperação em falência e o consequente risco de encerramento das atividades da gigante de comunicação.

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TV Gazeta (Foto Reprodução/Internet)
TV Gazeta de Alagoas (Foto Reprodução/Internet)

A crise financeira da afiliada alagoana se agravou drasticamente após a perda do contrato de retransmissão com a Globo, ocorrido em outubro de 2025, inviabilizando o fluxo de caixa para honrar os compromissos mais básicos do plano de credores.

Segundo a denúncia do BNDES, detalhada em reportagem da Folha de S. Paulo, o boleto correspondente à parcela do acordo de R$ 14,5 mil foi enviado diretamente para a área financeira da emissora alagoana.

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Contudo, o recurso não foi compensado até o encerramento do expediente bancário de segunda-feira, 1º de dezembro de 2025.

Pingos nos is

Conforme citado, o processo começou oficialmente no ano de 2019, quando a TV Gazeta de Alagoas teve o seu plano de recuperação judicial homologado pelo Poder Judiciário.

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Essa medida foi adotada para iniciar o parcelamento de uma série de dívidas acumuladas nas esferas tributária, trabalhista e bancária da emissora, estabelecendo regras de sobrevivência para o canal tentar se reestruturar.

No âmbito pessoal do proprietário, os débitos do grupo de comunicação provocaram punições diretas ao ex-presidente Fernando Collor no ano de 2024.

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Fernando Collor (Foto: Reprodução / TV Gazeta
Fernando Collor (Foto: Reprodução / TV Gazeta)

O político teve a penhora de uma chácara de sua propriedade, avaliada em R$ 10,5 milhões, decretada pela Justiça para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista pendente de R$ 410,6 mil com um ex-funcionário da Gazeta.

Mas o golpe de misericórdia veio em outubro de 2025 com o adeus de uma parceria que a emissora tinha com a Globo.

Em suma, a emissora havia obtido em 2024 uma liminar que obrigava a Globo a renovar o contrato de afiliação por cinco anos, mas a emissora carioca conseguiu reverter a decisão e rompeu a parceria em definitivo.

O fim da retransmissão do sinal da líder de audiência causou o colapso das receitas publicitárias.

O vencimento da parcela do BNDES

Com o caixa severamente danificado pelo fim do contrato com a Globo, a TV Gazeta de Alagoas não conseguiu honrar o compromisso do plano de credores em25 de novembro de 2025.

Nessa data, venceu a parcela de R$ 14,5 mil enviada pelo banco público, que acabou ficando sem pagamento por parte do setor financeiro da empresa de comunicação.

Diante da falta de configuração bancária confirmada em 1º de dezembro de 2025, o BNDES formatou a ação judicial e protocolou o pedido oficial de decretação de falência no dia 2 de dezembro de 2025.

Mas o banco acionou a 10ª Vara Cível de Maceió, exigindo a conversão do processo devido ao descumprimento claro do acordo de recuperação.

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BNDES (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Mas a TV Gazeta de Alagoas faliu mesmo?

De fato, um pedido de falência formulado por um credor público em meio a uma recuperação judicial é balizado por regras jurídicas rígidas da Lei nº 11.101/2005. Neste contexto, qualquer atraso no pagamento de obrigações previstas no plano, dentro do período de fiscalização, autoriza os credores a solicitarem ao juiz a conversão do processo em falência.

Contudo, até a última apuração feita, a TV Gazeta de Alagoas não teve sua falência decretada de forma imediata.

Antes da decisão judicial definitiva, a empresa devedora recebeu um prazo legal de 15 dias para efetuar o pagamento do valor em atraso com as devidas correções ou apresentar uma justificativa jurídica plausível que impeça a execução da medida extrema.

Caso a TV Gazeta não quitasse o montante devido no prazo de duas semanas estabelecido pela Justiça de Alagoas, o BNDES solicitaria de forma imediata a homologação da falência ao magistrado.

No entanto, ao procurar manifestações ou atualizações sobre o caso, não foram encontradas. Mas o espaço segue em aberto caso a empresa queira dar a sua versão dos fatos aqui apresentados.

Quais são as consequências de uma falência de emissora?

O encerramento definitivo ou a decretação de falência de uma emissora de TV aberta acarreta a perda da outorga federal e o distrato imediato com redes nacionais, inviabilizando a transmissão do sinal.