Nova regra do Pix: Banco Central confirma bloqueio automático de contas na Caixa, BB e mais; Entenda

Conforme até já mencionamos em matérias anteriores, o sistema de pagamentos instantâneos, popularmente chamado de PIX, passa por sua reformulação mais profunda em termos de segurança desde a sua criação. Isso porque o Banco Central do Brasil estipulou a obrigatoriedade da versão atualizada do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0).

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Tal medida altera drasticamente a forma como as instituições financeiras, incluindo gigantes como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, além de fintechs como o Nubank, lidam com transações fraudulentas, determinando o bloqueio cautelar e automático de contas suspeitas.

Até a implementação desta nova diretriz, o processo de recuperação de valores oriundos de golpes ou fraudes digitais assemelhava-se a uma corrida contra o tempo, muitas vezes infrutífera.

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Banco Central (Foto: Reprodução / Globo)
Banco Central (Foto: Reprodução / Globo)

A burocracia exigia contatos exaustivos com as centrais de atendimento e, na maioria das vezes, o dinheiro sumia do sistema antes que qualquer medida administrativa fosse tomada.

Porém, com a nova regulamentação, o foco muda para a agilidade sistêmica, permitindo o congelamento de ativos de forma quase imediata para assegurar o ressarcimento das vítimas.

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Como funciona o MED 2.0?

De acordo com informações oficiais, a grande virada de chave implementada pelo Banco Central com o MED 2.0 ataca diretamente a principal estratégia utilizada por organizações criminosas: a pulverização rápida do dinheiro.

Conforme mencionamos acima, com o modelo anterior do MED, o rastreamento bancário ficava limitado à primeira conta de destino.

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Logo, se o golpista desviasse o montante para uma segunda ou terceira conta em questão de segundos, o sistema perdia o rastro do capital.

Mas, aprovada por meio da Resolução BCB nº 493, a nova estrutura tecnológica confere poderes ampliados de varredura aos algoritmos bancários.

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Banco Central determina novas regras do PIX para 2026 (Reprodução: Montagem TV Foco)
Banco Central determinou novas regras do PIX e afeta bancos como Itaú e Nubank (Foto: Reprodução: Montagem/ TV Foco/Internet)

Agora, com o ecossistema do PIX, a atuação funciona de maneira integrada, monitorando o fluxo financeiro por meio de múltiplas camadas de transações e promovendo uma barreira de contenção eletrônica:

  • Rastreamento em até 5 níveis: O sistema do Banco Central tem a capacidade de seguir o dinheiro de forma retroativa por até cinco transferências subsequentes. Mesmo que o fraudador tente ocultar o montante enviando-o para laranjas ou outras subcontas, a barreira do MED avança sobre essas camadas;
  • Bloqueio cautelar em até 72 horas: Assim que uma notificação de infração é formalizada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), os valores disponíveis na conta suspeita são retidos preventivamente;
  • Investigação multilateral: Com o saldo congelado, as instituições envolvidas (a que enviou e a que recebeu) realizam uma análise em conjunto no prazo de 7 a 11 dias úteis. Caso a fraude seja ratificada, o estorno é processado para a conta de origem.

Como acessar o MED 2.0?

Uma das exigências mais importantes da nova regulamentação é a democratização do acesso às ferramentas de segurança.

O Banco Central determinou a obrigatoriedade de um canal direto de contestação dentro dos próprios aplicativos de todos os bancos operantes no Brasil, eliminando a necessidade de ligações telefônicas demoradas.

Caso você identifique que foi vítima de um golpe, engenharia social ou transação indevida, o protocolo de segurança deve ser executado de forma imediata por meio dos seguintes passos regulamentares:

  1. Abra o aplicativo da sua instituição financeira;
  2. Acesse o histórico de transações do PIX (extrato).
  3. Clique detalhadamente sobre a operação fraudulenta específica para abrir os dados do comprovante;
  4. Selecione a opção nativa de contestação, geralmente identificada como “Contestar Transação”, “Reportar Problema” ou “Mecanismo de Devolução (MED)”;
  5. Preencha o breve formulário apontando a natureza do incidente (fraude, golpe ou acesso não autorizado) e envie a solicitação;
  6. O registro comunicará o DICT em tempo real, disparando o bloqueio preventivo na ponta receptora.

Medidas complementares:

Para construir uma malha de proteção verdadeiramente eficiente, o Banco Central atua de maneira bidirecional:

  • Com o MED 2.0 contendo os danos pós-fraude;
  • Com regras restritivas agindo na prevenção do crime.

Uma dessas normas de blindagem prévia é a Instrução Normativa BCB nº 491, que limita as transações financeiras em aparelhos celulares ou computadores que nunca foram cadastrados anteriormente pelo correntista.

Sob este regulamento, qualquer dispositivo novo ou não homologado fica estritamente limitado a transações de, no máximo, R$ 200 por operação e um teto global de R$ 1.000 por dia.

Essa barreira técnica impede que criminosos que tenham obtido credenciais de acesso por meio de técnicas de phishing ou roubo de dados consigam esvaziar contas bancárias a partir de aparelhos terceiros, forçando a autenticação de duplo fator.

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