Corre: Benefício pouco conhecido do INSS está disponível para você e é muito fácil de conseguir agora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

INSS deixa beneficiários em festa com grande vitória (Reprodução: Internet)

INSS tem benefício que é conhecido por poucos

Não precisa ser uma grande especialista no assunto para saber que o Brasil possui uma série de programas voltados para as pessoas em vulnerabilidade econômica. O principal deles, sem sombra de dúvidas, é o Bolsa Família. Dessa vez, falaremos a respeito de um benefício do INSS que é pouco conhecido.

Estamos falando sobre o Salário-Família. O benefício foi criado em 1963 pelo INSS. Ele inclui trabalhadores assalariados de baixa renda e que tenham pelo menos um filho. O objetivo do auxílio é complementar a remuneração dessas pessoas.

Para participar é preciso ter carteira assinada para receber o Salário-Família. Empregados domésticos ou trabalhadores avulsos também têm direito ao auxílio, além disso, deve-se receber menos de R$ 1.655,98 de salário bruto por mês.

Aliás, existem uma série de regras. Os filhos devem ter no máximo 14 anos e estar com a carteira de vacinação em dia no caso das crianças de até 6 anos. As de 7 a 14 anos devem ter a frequência escolar comprovada. Enteados também são considerados filhos.

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Além disso, filhos com deficiência devem ter sua condição confirmada pelo INSS. Outro detalhe importante é que é preciso fazer o pedido ao empregador, que depositará o valor por mês juntamente com o salário. A empresa paga e depois é compensada pelo INSS. As informações são do site do governo federal.

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Quais os documentos necessários?

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Salário-Família – Foto: Reprodução/ Internet

 

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