Corre: Benefício pouco conhecido do INSS está disponível para você e é muito fácil de conseguir agora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/07/2023 13:01

2 min

INSS deixa beneficiários em festa com grande vitória (Reprodução: Internet)
INSS deixa beneficiários em festa com grande vitória (Reprodução...
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INSS tem benefício que é conhecido por poucos

Não precisa ser uma grande especialista no assunto para saber que o Brasil possui uma série de programas voltados para as pessoas em vulnerabilidade econômica. O principal deles, sem sombra de dúvidas, é o Bolsa Família. Dessa vez, falaremos a respeito de um benefício do INSS que é pouco conhecido.

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Estamos falando sobre o Salário-Família. O benefício foi criado em 1963 pelo INSS. Ele inclui trabalhadores assalariados de baixa renda e que tenham pelo menos um filho. O objetivo do auxílio é complementar a remuneração dessas pessoas.

Para participar é preciso ter carteira assinada para receber o Salário-Família. Empregados domésticos ou trabalhadores avulsos também têm direito ao auxílio, além disso, deve-se receber menos de R$ 1.655,98 de salário bruto por mês.

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Aliás, existem uma série de regras. Os filhos devem ter no máximo 14 anos e estar com a carteira de vacinação em dia no caso das crianças de até 6 anos. As de 7 a 14 anos devem ter a frequência escolar comprovada. Enteados também são considerados filhos.

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

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Além disso, filhos com deficiência devem ter sua condição confirmada pelo INSS. Outro detalhe importante é que é preciso fazer o pedido ao empregador, que depositará o valor por mês juntamente com o salário. A empresa paga e depois é compensada pelo INSS. As informações são do site do governo federal.

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Quais os documentos necessários?

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

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  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Mudança drástica no INSS: Medida é anunciada e órgão pode ser obrigado a pagar INDENIZAÇÃO a estas pessoas - Foto: Reprodução

Salário-Família – Foto: Reprodução/ Internet

 

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br