Saiba as novas regras do Novo AtestMed para liberação digital do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e os critérios de carência e estabilidade para o trabalhador
Garantir o sustento e a estabilidade financeira durante um período de enfermidade ou recuperação de acidentes é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro, resguardado pela Previdência Social do INSS.
Afinal de contas, quando uma condição de saúde impede temporariamente o exercício das atividades profissionais, o cidadão precisa e deve recorrer aos mecanismos de proteção do Estado para não ficar desamparado.
Até porque essa engrenagem de suporte e previdência social atua como um seguro coletivo, destinada a mitigar os impactos financeiros gerados pelo afastamento compulsório do mercado de trabalho.
Com base em informações oficiais da própria autarquia, respondemos abaixo quem tem direito ao auxílio e como solicitar.

Como funciona o auxílio-doença?
Têm direito a receber o auxílio-doença do INSS (oficialmente denominado benefício por incapacidade temporária) todos os trabalhadores que comprovarem incapacidade temporária para o trabalho por meio de avaliação médica.
O direito é garantido desde que possuam a qualidade de segurado e tenham cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, requisito este que é dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza ou em decorrência de doenças graves especificadas em lei.
O pedido deve ser realizado de forma remota pelo aplicativo ou site oficial Meu INSS, em que o segurado pode anexar a documentação médica para análise.
O processo:
Confira abaixo as exigências legais e os parâmetros de pagamento conforme o perfil do trabalhador em 2026:
- Exige 12 contribuições mensais completas. A regra é dispensada para acidentes de trabalho e para 17 doenças graves especificadas, incluindo câncer, HIV e Parkinson;
- Os pagamentos ocorrem a partir do 16º dia para trabalhadores CLT e a partir do 1º dia para os demais segurados. Isso porque as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do funcionário de carteira assinada;
- Exige o vínculo ativo com a Previdência Social. Ela é mantida durante o “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição realizada;
- Aplica uma alíquota de 91% sobre a média de salários. O valor final é rigidamente limitado à média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
O novo AtestMed
A principal modernização administrativa da autarquia previdenciária consolida-se por meio do Novo AtestMed, modelo que simplifica o acesso ao direito e reduz as filas de espera:
- Análise Documental: Para afastamentos com prazo estimado de até 90 dias, a perícia presencial pode ser integralmente dispensada. O perito do instituto realiza a avaliação à distância, baseando-se estritamente na conformidade, carimbo, assinatura e Classificação Internacional de Doenças (CID) contidos no laudo médico anexado;
- Convocação obrigatória: A avaliação presencial ou por telemedicina volta a ser exigida de forma obrigatória caso o segurado necessite de prorrogação além dos 90 dias, se houver indício de inconsistência na documentação enviada ou após três negativas consecutivas via análise digital.
Qual é a diferença entre auxílio-doença previdenciário e o acidentário?
Mas é importante deixar claro que o direcionamento correto do benefício interfere diretamente nas garantias trabalhistas do cidadão pós-afastamento, dividindo-se em duas categorias de regras de contexto:
- Auxílio-Doença Previdenciário (B-31): Destinado a enfermidades ou traumas comuns, sem qualquer nexo causal com a atividade profissional. Exige cumprimento de carência regular e não gera estabilidade no emprego após o retorno às atividades;
- Auxílio-Doença Acidentário (B-91): Concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esta modalidade dispensa carência, obriga a empresa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mantém os depósitos obrigatórios de FGTS durante o período de licença e assegura 12 meses de estabilidade empregatícia após a alta médica.
Para formalizar o requerimento, acompanhar o andamento da análise documental ou agendar exames complementares, o cidadão deve utilizar exclusivamente os canais oficiais do Meu INSS.

O retorno voluntário ao trabalho ou a ausência de pedidos de prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do prazo concedido implicam na cessação imediata dos pagamentos.
Para mais informações envolvendo o INSS, clique aqui*.
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