Atenção: Comunicado da Caixa Econômica pode mudar sua vida e endividados precisam se preparar
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Caixa Econômica Federal - Foto Reprodução Internet
Se surpreenda ao saber do comunicado que acaba de ser feito, e endividados precisam se preparar o mais rápido possível
Primeiramente, para quem não sabe, a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira brasileira, sob a forma de empresa pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília e com filiais por todo o Brasil.
Dessa forma, sendo uma empresa de tamanha magnitude e importância, a Caixa conta com milhões de clientes em todo o Brasil que podem usufruir de todos os seus serviços e benefícios.
Com isso, é importante que todos os brasileiros saibam detalhes sobre o comunicado que acaba de ser feito pela Caixa Econômica pode mudar sua vida e envidados precisam se preparar. Vamos conferir?
Qual é o comunicado da Caixa Econômica?
Para melhor entender, acontece que acaba de sair uma ótima notícia para aqueles que tem dívidas com a Caixa. Isto, pois, foi negado pela justiça o pedido da Caixa Econômica Federal, que desejava realizar a penhora das milhas aéreas de um cliente inadimplente .
O tal cliente tinha uma dívida de R$ 59 mil com o banco estatal. A decisão foi da Justiça Federal de Santa Catarina.
Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução / Internet)
Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução / Internet)
Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução / Internet)
A dívida se deu por meio de um empréstimo consignado. Com isso, na primeira instância, a Caixa pediu autorização para oficiar as companhias aéreas e penhorar as milhas para transformá-las em dinheiro, pois, de acordo com a Caixa, não foi encontrado outros bens e os pontos tinham valor econômico.
Após tudo o que foi alegado pela empresa, o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba. Pois, de acordo com o relator, a possibilidade de converter pontos em dinheiro não é possível.
Primeiro, por ausência de uma legislação específica que vise a venda de milhas e segundo por cláusulas de inalienabilidade estabelecidas nos regulamentos dos programas de milhas.
Portanto, a decisão da Justiça Federal defendeu o cliente inadimplente e negou pedido da empresa de penhorar milhas do cliente.
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