Agora: Notícia para quem paga a conta de luz em dia cai como um PRESENTE e pega brasileiros de surpresa
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Conta de energia. Foto: Reprodução/Internet
Confira a super novidade para quem paga a conta de luz até o vencimento da fatura
Pagar mais barato na conta de energia é um sonho de todos os brasileiros, já que a fatura da conta de luz é um gasto fixo que pode corresponder até 30% do custo ao se manter uma casa hoje em dia.
Contudo, agora uma boa notícia acaba de sair, pois a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem mantendo a bandeira verde em vigor no país desde abril de 2022, ou seja, há um ano, permanecendo até o longo desse 2023, o que ajuda com que o valor da conta de energia não venha tão alto, comparado à outros meses de 2022, como de janeiro a março.
Além da bandeira verde, o brasileiro ainda pode ter um super desconto de até 65% na conta de energia, se ele for incluindo dentro das regras do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal.
Pagando o boleto da conta de luz em dia, os beneficiários do programa podem pagar uma quantia muito baixa de energia, ganhando um mega desconto no valor final da fatura.
Conta de energia. Foto: Reprodução/Internet
Isenção da conta de luz é confirmada a milhares de brasileiros (Foto Reprodução/Internet)
Dicas para economizar na conta de energia. Foto: Reprodução/Internet
Como saber se você pode ser incluso na Tarifa Social?
Para ser um dos beneficiários do programa de Tarifa Social, você ou quem mora junto com sua família, deve atender algum dos requisitos abaixo:
- Ser idoso com 65 anos de idade, ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 651); ou
- Fazer parte de família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenha portador de doença ou deficiência grave que precise de uso permanente de aparelhos elétricos para a sobrevivência.
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