Além do 13º salário e férias remuneradas: Lei trabalhista em vigor garante +1 benefício aos CLTs em 2025

+1 benefício garantido aos trabalhadores além do 13º salário e férias para os trabalhadores CLTs em 2025; confira os detalhes

18/02/2025 19:00

3 min

Lei trabalhista em vigor - CLTs - Férias - 13º Salário - Foto: Montagem
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+1 benefício garantido aos trabalhadores além do 13º salário e férias para os trabalhadores CLTs em 2025; confira os detalhes

Os trabalhadores CLTs , ou seja, de carteira assinada, possuem uma série de direitos garantidos por lei. Ocorre que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de (01) de maio de 1943, garante os direitos desse grupo no Brasil.

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E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor em 2025 garante +1 benefício aos trabalhadores em 2025. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

+1 benefício aos CLTs

Vale dizer que, estamos falando de +1 benefício garantido além do 13º salário e férias remuneradas. Ademais, estamos se referindo ao auxílio-alimentação, um dos benefícios mais importantes para o trabalhador.

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Ademais, mesmo não sendo obrigatório, muitas vezes o benefício é um critério para participar de um processo seletivo, já que o candidato conhece as despesas e acredita que a empresa possa lhe ajudar.

Auxílio-alimentação CLTs - Foto: Internet
Auxílio-alimentação CLTs – Foto: Internet

Afinal, o que é o auxílio-alimentação?

Em suma, o auxílio-alimentação se trata de um benefício garantido ao trabalhador para lidar com os gastos de alimentação. Diferentemente de outros benefícios obrigatórios, como é o caso das férias e 13º salário, o auxílio-alimentação não está previsto em lei.

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Vale dizer que, o que existe na legislação do Brasil se trata de uma lei de incentivo para as empresas fornecerem o benefício aos trabalhadores. Ademais, no ano de 2021, pelo Decreto 10.854, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) veio a ser formatado e reestruturado.

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Dessa forma, tornou-se mais consolidado o papel das empresas na alimentação do trabalhador. Por sua vez, em meados de 2022, pela Medida Provisória 1.108, algumas novas cláusulas vinheram a ser inseridas na lei original.

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Afinal, o que fala a lei sobre o auxílio-alimentação?

Em suma, é importante mencionar que a lei brasileira não prevê o auxílio-alimentação como benefício obrigatório. Todavia, há uma série de convenções coletivas de trabalho que reivindicam o auxílio-alimentação como direito básico dos CLTs.

Iniciando pela Lei 6.321, temos o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ademais, com o programa, as empresas ganhavam o incentivo na forma de dedução fiscal para pagar o auxílio-alimentação aos funcionários.

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Nova lei trabalhista anunciada chega com vitória para salvar os CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista anunciada chega com vitória para salvar os CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

  • O auxílio-alimentação é um benefício adicional para trabalhadores CLT, além do 13º salário e férias remuneradas;
  • Ademais, ele não é obrigatório por lei, mas muitas empresas o oferecem como parte do pacote de benefícios;
  • Vale dizer que, o benefício é importante para ajudar os trabalhadores com os gastos de alimentação.

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O que é ser um CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br