Muito além da prioridade em filas: conheça as 5 garantias do Estatuto da Pessoa Idosa que aliviam o bolso e dão dignidade aos cidadãos com mais de 60 anos
Os idosos e a garantia de uma rede robusta de proteção social formam o alicerce para um envelhecimento pautado na dignidade e na qualidade de vida.
Neste contexto, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) figura como o principal instrumento legal que assegura prerrogativas fundamentais.
No entanto, embora sejam amplamente divulgados, por vezes, esses direitos continuam completamente desconhecidos pela população com 60 anos ou mais, fazendo com que muitos tardem a correr atrás para receber esses direitos.
Sendo assim, com base em informações oficiais e respondendo diretamente às principais dúvidas sobre amparo legal na terceira idade, trazemos abaixo ao menos 5 direitos que vão muito além da tradicional prioridade em filas e assentos públicos.
Uma vez que eles abrangem decisões cruciais para aliviar o orçamento doméstico e facilitar o cotidiano de quem vive com aposentadorias ou benefícios assistenciais.
1 – Desconto de até 70% no custo com entidades de acolhimento:
Conforme estabelece o artigo 35, parágrafo 2º do Estatuto, a mensalidade cobrada por instituições de longa permanência filantrópicas ou conveniadas (como casas de repouso e asilos) não pode ultrapassar 70% do valor de qualquer benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso.
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Isso garante que o cidadão retenha ao menos 30% de sua renda para despesas pessoais.
2 – Dispensa de comparecimento presencial por motivo de doença:
O artigo 15, parágrafo 5º da lei, desobriga os idosos enfermos de saírem de suas residências para resolver questões burocráticas perante órgãos públicos e entidades de atendimento.
A legislação assegura que o atendimento seja realizado no próprio domicílio por um servidor público ou por meio de um procurador legalmente nomeado, reduzindo custos com transporte e protegendo a saúde do segurado.
3 – Atendimento domiciliar pelo INSS para perícia médica:
Previsto no artigo 15, parágrafo 6º, este direito garante que segurados com severas dificuldades de locomoção recebam a visita de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social em sua própria residência para a concessão de benefícios, auxílios ou laudos.
Para isso, o idoso precisa:
- Primeiramente, entrar com requerimento;
- Em seguida, provar especificamente que a pessoa está incapacitada;
- Com isso, o INSS designa um servidor para ir fazer o atendimento.
MAS ATENÇÃO! Por se tratar de um procedimento requisitado, pode demandar prazos mais estendidos.
4 – Acesso à educação tecnológica gratuita:
O artigo 21, parágrafo 1º do estatuto, determina que o poder público promova a adequação de currículos e o acesso facilitado a cursos voltados à inclusão digital da terceira idade (como o manuseio de smartphones, computadores e aplicativos bancários).
Iniciativas como a Universidade Aberta da Pessoa Idosa (UAPI) exemplificam como o aprendizado contínuo fortalece a autonomia e previne golpes financeiros.
5 – Gratuidade e prioridade especial em ações de defesa do Estatuto:
O artigo 88 prevê que as ações civis públicas destinadas à proteção dos direitos coletivos ou individuais homogêneos dos idosos são isentas de custas e emolumentos.
Já para processos individuais comuns do cotidiano, o idoso garante por lei a tramitação prioritária do processo.
Contudo, enquanto direitos fundamentais são federais, questões como a isenção de taxas judiciais específicas variam conforme normas locais, a exemplo da Lei Estadual nº 3.350/99 no Rio de Janeiro, tornando prudente o acompanhamento jurídico especializado.
Lembrando que a efetividade dessas garantias conta com a fiscalização ativa de instituições como o Ministério Público, a exemplo da atuação do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES, que zela pelo:
- Cumprimento do estatuto em instituições de acolhimento;
- Na defesa de direitos fundamentais.
O que idosos podem fazer para garantir os seus direitos?
Por fim, para garantir seus direitos, os idosos devem conhecer a lei, exigir o atendimento prioritário e denunciar abusos.
Neste contexto, pode-se recorrer aos seguintes canais:
- Disque 100: Serviço gratuito e anônimo para denunciar violações de direitos humanos em todo o país;
- Polícia Militar (190): Acionamento imediato em situações de emergência ou perigo físico;
- Portal SP156: Ferramenta da prefeitura para relatar abandono ou negligência na capital paulista;
Mais alternativas:
- Busque por uma assistência jurídica gratuita: A Defensoria Pública do Estado de São Paulo orienta e defende quem não tem condições financeiras;
- Procurar órgãos locais: Os postos do CRAS e CREAS oferecem suporte social e acompanhamento especializado;
- Exigir prioridade: Fazer valer o direito ao atendimento preferencial em bancos, comércios, órgãos públicos e unidades de saúde.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



